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Consultoria Revisional de Contratos

Ação revisional de contrato é a ação judicial através da qual se objetiva revisar todo e qualquer contrato onde haja onerosidade excessiva para uma das partes, tanto para uso pessoal quanto para compra de móveis, veículos, equipamentos (industriais, agrícolas), com ou sem garantia contratual de qualquer espécie (Exemplo: alienação fiduciária).Nestas ações buscamos reduzir juros contratuais, (Art. 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.)Buscamos com tal medida reduzir judicialmente os valores do contrato, persuadir o banco a aceitar propostas dentro dos parâmetros avaliados no orçamento do cálculo revisional apresentado pelo consultor (valor recalculado).

Quais são os juros que a lei permite que o banco cobre?

2%. (1% de juros remuneratórios somados a 1% de juros moratórios). Existem as seguintes Sumulas do Superior Tribunal de Justiça que podem ser utilizadas como argumento de venda no tocante a abordagem sobre os juros:
• Súmula 379
“Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. • Súmula 380
“A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.” • Súmula 381
“Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.

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